Publicidade

Leis aprovadas na Assembleia garantem Carnaval seguro no Paraná

Normas asseguram proteção e qualidade nos serviços durante os eventos, viagens e estadias, com foco na prevenção de abusos e no bem-estar dos participantes

Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação
27/02/2025 às 17h12
Leis aprovadas na Assembleia garantem Carnaval seguro no Paraná
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Carnaval no Paraná é marcado por festas e celebrações que atraem tanto moradores quanto turistas, e para garantir a segurança e os direitos dos foliões, diversas leis estaduais estão em vigor. Estas normas asseguram proteção e qualidade nos serviços durante os eventos, viagens e estadias, com foco na prevenção de abusos e no bem-estar dos participantes.

O Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024) destaca-se ao reforçar o direito das mulheres a uma folia sem assédio. A Lei nº 20.595/2021, conhecida como Código Sinal Vermelho, permite que vítimas de violência peçam ajuda discretamente ao mostrar um “X” vermelho na palma da mão. Além disso, a Lei nº 17.786/2013 obriga a divulgação de cartazes em estabelecimentos turísticos sobre o combate ao turismo sexual e disponibiliza números de emergência, como o Ligue 180 e o Disque 100.

Continua após a publicidade

A segurança infantil também é uma prioridade. A Lei nº 18.168/2014 determina que crianças de até 12 anos recebam pulseiras de identificação em eventos públicos ao ar livre. Para evitar acidentes em piscinas, a Lei nº 19.794/2018 exige a instalação de dispositivos de segurança em espaços comuns de lazer.

Quanto ao direito do consumidor, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024) assegura que os foliões tenham acesso gratuito à água em shows e eventos ao ar livre, além de regular a cobrança de couvert artístico em locais com música ao vivo. A lei também estabelece a obrigatoriedade de informações claras sobre preços e serviços em hotéis e pousadas.

Para quem viaja, as leis garantem segurança e conforto. A Lei nº 18.640/2015 exige orçamento detalhado para revisão de veículos em oficinas e concessionárias, enquanto a Lei nº 17.956/2014 regula o transporte de pranchas de surfe em ônibus intermunicipais. Além disso, a Lei nº 13.132/2001 assegura a reserva de dois assentos em transportes coletivos para pessoas com obesidade, e a Lei nº 19.497/2018 obriga locadoras de veículos a disponibilizarem cadeirinhas para crianças.

Continua após a publicidade

Em relação à hospedagem, a Lei nº 19.060/2017 obriga que hotéis e pousadas informem previamente os preços das diárias, serviços inclusos e taxas adicionais, evitando surpresas para os turistas.