
Em 2024, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou três iniciativas legislativas de grande impacto social. As novas leis abrangem áreas cruciais, como os direitos das mulheres, a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista e a proteção ao consumidor.
A Lei nº 21.926/2024, conhecida como o Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense, reúne mais de 95 normas estaduais que abordam questões relacionadas à vida das mulheres, abrangendo diferentes áreas da sociedade, como saúde, segurança e direitos trabalhistas. A legislação visa garantir a proteção e a promoção dos direitos das mulheres em todos os âmbitos da vida cotidiana.
Outra importante conquista foi a aprovação da Lei nº 21.964/2024, que cria o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Com mais de 100 artigos, a legislação estabelece direitos e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista. A lei também trata das obrigações de entidades públicas e privadas em relação a esse público, buscando garantir uma maior inclusão e acessibilidade.
A terceira grande iniciativa foi a criação do Código de Defesa do Consumidor Estadual, formalizada pela Lei nº 22.130/2024. Este código, que reúne mais de 100 normas existentes e ainda incorpora 38 novos projetos em discussão, visa aprimorar as leis de proteção e defesa das relações de consumo no estado. As mudanças buscam fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores, principalmente em questões envolvendo práticas comerciais, serviços e produtos.
Essas três novas leis representam marcos importantes na busca pela ampliação dos direitos e proteção das diversas camadas da sociedade paranaense.