O cenário eleitoral em Japira, no Norte Pioneiro, começa a se definir com a divulgação de uma pesquisa que aponta Hariel Vieira Fogaça, do MDB, como o principal nome na disputa pela prefeitura nas eleições deste ano. Paralelamente, uma decisão judicial recente deferiu o registro de sua candidatura, após uma tentativa de impugnação dos seus adversários. A conclusão foi despachada no último dia 27 de agosto pelo juiz Julio Cezar Vicentini, da comarca de Ibaiti.
A pesquisa perguntou: Se a eleição para prefeito de Japira fosse realizada hoje, em qual desses candidatos o(a) senhor(a) votaria? De acordo com pesquisa realizada pela Ágili Pesquisas entre os dias 27 e 29 de agosto de 2024, Hariel Fogaça lidera com 42,9% das intenções. Esses números indicam uma vantagem significativa sobre seus concorrentes. Erivelto Borges, do Solidariedade, aparece em segundo lugar com 21,40%, seguido por Alex Tomazi, do PSD, com 14,60% e Vando Camargo do PT aparece com 3,90%.
A pesquisa também revelou que 6,10% dos entrevistados declararam não votar em nenhum dos candidatos, enquanto 11,10 declararam não saber, anularia ou votaria em branco.
De acordo com pesquisa realizada pela Ágili Pesquisas entre os dias 27 e 29 de agosto de 2024, Hariel Fogaça lidera com 51,7% dos votos válidos. Ainda considerando apenas os votos válidos, Erivelto Borges, do Solidariedade, aparece em segundo lugar com 25,9%, seguido por Alex Tomazi, do PSD, com 17,7% e Vando Camargo do PT aparece com 4,7%.
Esta pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número de protocolo PR-07517/2024. Foi realizada entre os dias 27 e 29 de agosto de 2024 pela Ágile Pesquisas, com 280 eleitores do município de Japira, Paraná. A margem de erro é de 5,4% para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi encomendada por Edson de Lima, com recursos próprios.
Além de sua liderança nas pesquisas, Hariel Fogaça obteve uma vitória importante na Justiça Eleitoral. A 79ª Zona Eleitoral de Ibaiti, em sentença proferida no processo nº 0600172-54.2024.6.16.0079, deferiu o registro de sua candidatura. A ação de impugnação movida contra ele por seus adversários, foi baseada em alegações de inelegibilidade por uma ação de quando foi eleito vereador, no ano de 2020.