Avançou na Assembleia Legislativa do Paraná uma iniciativa do Poder Executivo que altera a regulamentação do Fundo Paraná. O projeto 1032/2023 recebeu votos divergentes, nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (13). Segundo o governo, a mudança vai permitir, transferência de recursos do Fundo atribuídos à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) na modalidade fundo a fundo, desde que cumpridos os requisitos legais. Os municípios, como contrapartida, devem ter uma secretaria de inovação ou um fundo próprio para receber os recursos.
O texto altera a Lei n° 21.354/2023, que regulamenta o Fundo Paraná e, de acordo com o Executivo, o repasse vai promover o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento cientifico e tecnológico municipais, com repasse regular e automático, simplificando os processos de trabalho, aperfeiçoando o controle e fortalecendo o ecossistema regional de inovação.
A iniciativa recebeu 32 votos favoráveis e 7 contrários em segunda discussão, e 35 x 8 em terceiro turno. Deputados da Oposição assinaram uma emenda ao projeto que foi derrubada em plenário, por 29 votos contra e 10 favoráveis. Já uma emenda de correção apresentada pelo Líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), passou com 34 votos a favor e 7 contra.
Entre as alterações, projeto define que distribuição dos recursos do Fundo Paraná, dar-se-á da seguinte forma: até 50% à Fundação Araucária; até 25% à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) e aos municípios do Estado do Paraná; e até 25% ao Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), ou a outra Instituição de Ciência e Tecnologia pública estadual que venha a ser constituída.
O Poder Executivos defende que o Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico, bem como medidas autorizadas pela Lei Estadual de Inovação e atividades afins, segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia -CCT PARANÁ.
Também do Poder Executivo, o projeto de lei 367/2024 passou em segunda e terceira discussão. A iniciativa altera a Lei n° 17.425/2012, criando o Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná. De acordo com o governo, a proposta visa ajustar questões de representatividade, de participação dos órgãos e entidades ligados às demandas dos povos e comunidades tradicionais. A medida também altera pontos organizacionais, de fluxo e administrativas do colegiado.