O governador do estado do Paraná, Ratinho Junior, sancionou na última terça-feira (04) a Lei 22.006/2024 de autoria do Executivo Paranaense que cria o programa Parceiro da Escola em mais de 200 instituições em todo o Estado, inclusive na região do Norte Pioneiro. O projeto já havia sido aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com as informações divulgadas pelo governo do estado, o programa foi desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) e tem como objetivo aprimorar a gestão administrativa e infraestrutura das instituições estaduais em diferentes regiões do Estado por meio de parcerias com empresas especializadas em gestão educacional.
Após o projeto ter sido aprovado, o governador explicou que o próximo passo será realizar audiências públicas junto a comunidade escolar para avaliar a adesão ou rejeição de pais, alunos, professores e funcionários ao novo modelo, assim como foi feito no processo de implementação dos Colégios Civico-Militares, ou seja, de forma democrática e levando em consideração a opinião da comunidade escolar.
"O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes", disse o governador Ratinho Junior.
Ainda conforme as informações divulgadas pela SEED, a lista de escolas que estão adeptas a participar do programa foi desenvolvida com base em avalições de dados que apontaram que estas instituições são passíveis de aprimoramento das questões pedagógicas. Um dos principais pontos a serem tratados através do novo modelo é o combate à evasão escolar.
Antes de ser aprovada pelos parlamentares, a Lei foi apreciada na Assembleia e recebeu emendas dos deputados. Entre os principais pontos, está a possibilidade de os professores trocarem de escola caso queiram. Além disso, o programa também vai garantir que os docentes contratados pelo parceiro da escola tenham os mesmos salários e direitos a hora atividade que são previstos na legislação.
Outro ponto importante é que os candidatos a administrar as instituições deverão comprovar ao menos cinco anos de experiência em gestão educacional e capacidade técnica para participar do programa. Além disso, a Lei garante que as empresas irão atuar nos setores administrativo e financeiro, sendo que o projeto pedagógico irá continuar sob autonomia da SEED.
O programa não será aplicado em escolas indígenas, escolas em comunidades quilombolas, comunidades situadas em ilhós e nas escolas que seguem o modelo Cívico-Militar.
Na lista das 204 instituições que estão aptas a participar do programa aparecem escolas dos quatro Núcleos Regionais de Educação do Norte Pioneiro. No NRE de Cornélio Procópio aparecem as escolas Cyruaco Russo, de Bandeirantes, e Aloysio de Barros Tostes, de Nova Fátima. No NRE de Jacarezinho aparece a escola Durval Ramos Filho, em Andirá. Já no NRE de Ibaiti, aparecem as escolas Aldo Dallago e Margarida F. Gonçalves, ambas de Ibaiti, e a escola Joaquim P. Oliveira, de Japira. No NRE de Wenceslau Braz, aparecem a escola Erasmo Braga, de Sengés, escola Carmelina F. Pedroso, de Arapoti, e escola Rodrigues Alves, de Jaguariaíva.
O governo destaca que países desenvolvidos do Reino Unido, Canadá, Coreia do Sul e Espanha, utilizam modelos semelhantes na gestão das instituições. Além disso, desde 2023 três escolas que ficam na Capital e Região Metropolitana já utilizam o modelo de gestão compartilhada. Segundo as avaliações da SEED, índices como matrículas, frequência e desempenho escolar apresentaram melhorias significativas.