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Justiça condena ex-gestores e empresas da região por improbidade na construção de supercreche

Justiça condena ex-gestores e empresas da região por improbidade na construção de supercreche

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04/12/2018 às 15h17 Atualizada em 04/12/2018 às 17h17
Justiça condena ex-gestores e empresas da região por improbidade na construção de supercreche

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jacarezinho/PR, a 1º Vara da Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Andirá/PR José Ronaldo Xavier, dos ex-secretários municipais Edson Roberto Etefanuto e Luiz Antônio Possagnoli, da empresa Urbamax Empreendimentos e Construção Ltda e de seu representante legal, Bruno Cesar Stefanuto, e da Construtora Godoi Andirá.

Todos foram alvos de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por malversação de recursos provenientes do Ministério da Educação para a construção de supercreche no município de Andirá. Na liminar, de 9 de novembro, além da indisponibilidade dos bens e valores, a Justiça determinou a condenação dos réus por improbidade administrativa e o ressarcimento por danos morais coletivos.

Os recursos foram repassados ao município de Andirá/PR por meio de um convênio firmado em 2009 com a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Inquérito civil instaurado no MPF apurou diversas ilicitudes envolvendo os agentes públicos e as empresas contratadas para a construção da creche, como direcionamento da obra, tratamento diferenciado conferido à empresa contratada, desvio de materiais a serem empregados, aumento significativo do valor inicialmente previsto.

Também foram constatadas medições não correspondentes à realidade da obra, com consequente liberação de recursos do FNDE além do devido, não aplicação de multa e sanções administrativas à empresa por abandono da obra, recebimento por serviços não prestados, ligação entre uma das empresas ao filho do secretário municipal de obras da época, entre outras irregularidades.

As situações encontradas demonstraram que, no âmbito da administração municipal de Andirá, várias pessoas atuaram em conluio para favorecimento indevido das empresas contratadas para a construção da supercreche. Fatos sustentados, principalmente, diante da deliberada postura de ex-prefeito na concessão de benesses às construtoras.

De acordo com a ação do MPF, não fossem os atos de improbidade administrativa praticados pelos réus - acarretando em desvio de verbas, aditivos contratuais injustificados e fraude licitatória - a supercreche poderia ser concluída até o ano de 2011. No entanto, as ilicitudes acarretaram em uma obra que se estendeu por aproximadamente sete anos. Esse lapso temporal feriu direitos das crianças e de seus respectivos pais, impossibilitando que usufruíssem de um direito constitucionalmente garantido de acesso à creche.

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