
Lamentavelmente, as Fake News já fazem parte do cotidiano do brasileiro, situação que fica ainda mais inflamada nos períodos de campanhas eleitorais onde algumas pessoas utilizam de notícias falsas para tentar ludibriar o pensamento dos eleitores sobre determinado candidato. Em Joaquim Távora, o candidato a prefeito Reginaldo Vilela, líder nas pesquisas para assumir o Executivo Tavorense, foi alvo de uma Fake News publicada por um jornal denominado Semanário do Paraná, com endereço de Santo Antônio da Platina.
A notícia falsa está estampada na capa do impresso com o título “Justiça cassa candidatura de Reginaldo Vilela e Antônio Bagatin” logo ao lado da foto do candidato a prefeito e seu vice.
A Folha Extra apurou os fatos e descobriu que realmente existe um processo em andamento em face da chapa de Reginaldo e do atual prefeito Gelson Mansur Nassar, mas o mesmo ainda encontra-se em julgamento, embora já haja o indeferimento de liminar em favor do grupo opositor, isto é, o que não impede Vilela de disputar as eleições no domingo (15).
A denúncia foi feita pela Coligação “Juntos por uma Joaquim Távora melhor”, formada pelas comissões provisórias do DEM, PL e Cidadania, do ex-prefeito Cláudio Rivelino, que ingressaram com a presente representação, em face de Gelson, de Reginaldo Vilela e Antônio Constante Bagatim.
Segundo a representante, o atual prefeito de Joaquim Távora, que apoia Vilela e Bagatim, publicou em vídeos divulgados na internet, mensagens que exaltam as obras de sua atual gestão e pede para os eleitores votarem em Reginaldo e Antônio, os quais, portanto estariam sendo beneficiados com propaganda referente à obras realizadas pelo poder público.
Portanto, trata-se de uma ação em sede de liminar para que Vilela e Bagatim fossem proibidos de divulgarem ou associarem sua campanha eleitoral a obras já realizadas durante o mandato do prefeito Gelson Manssur. Também foi realizado o pedido para remoção de vídeos nas redes sociais dos requeridos que vinculem obras públicas a campanha de Vilela.
“O atual prefeito Gelson Mansur Nassar, ao declarar apoio a Reginaldo Vilela e Antonio Constante Bagatim, em sua página pessoal e nas de campanha de Reginaldo e Antônio, está exercendo seu direito fundamental de livre expressão”
Em sua decisão a juíza Daniela Fernandes de Oliveira não viu motivos para que a liminar fosse concedida, uma vez que não enxergou motivos, nem mesmo parâmetros na lei, que impeçam o prefeito de utilizar a rede social, através de seu perfil pessoal, para declarar apoio à qualquer candidato. “O atual prefeito Gelson Mansur Nassar, ao declarar apoio a Reginaldo Vilela e Antonio Constante Bagatim, em sua página pessoal e nas de campanha de Reginaldo e Antônio, está exercendo seu direito fundamental de livre expressão”, destacou a juíza em sua decisão.
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Vilela continua apto a disputar as eleições no próximo domingo (15)[/caption]
A magistrada ainda frisou que se Reginaldo Vilela e Antonio Constante Bagatim são apoiados pelo atual prefeito, constitui-se conseqüência lógica que este mencione elogios à obras realizadas durante a atual gestão. “Assim, não desponta a plausibilidade jurídica do direito afirmado. Em linha de princípio, não ficou demonstrada a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços, em canais de comunicação da prefeitura de Joaquim Távora, em período vedado”, decidiu em certidão emitida na tarde desta sexta-feira (13).
“Assim, não desponta a plausibilidade jurídica do direito afirmado. Em linha de princípio, não ficou demonstrada a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços, em canais de comunicação da prefeitura de Joaquim Távora, em período vedado”
Com isso, nota-se que mais uma vez, às vésperas de uma eleição, alguns meios jornalísticos continuam contribuindo com a propagação de inverdades a fim de interferirem na opinião dos eleitores, o que é crime.
De acordo com o Código Eleitoral, é considerado crime a divulgação de fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos políticos que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado na propaganda eleitoral, podendo levar a uma pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
Em casos de veículos de comunicação e imprensa, os quais tem o compromisso e dever de informar a população de maneira imparcial, as penas podem ser agravadas visto o alcance que estes meios têm entre a população.
Apesar de a notícia ter sido publicada pelo jornal Semanário do Paraná, uma rápida busca via internet pode ajudar o leito a perceber que se trata de uma Fake News que distorce um fato, pois não se encontra a mesma notícia em meios de comunicação de maior credibilidade.
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Candidatura de Vilela continua deferida no site do TSE[/caption]