Você sabe o que é ‘improbidade administrativa’? MPPR explica

Você sabe o que é ‘improbidade administrativa’? MPPR explica

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12/03/2020 às 16h43 Atualizada em 12/03/2020 às 19h43
Você sabe o que é ‘improbidade administrativa’? MPPR explica

Habeas corpus, prisão em segunda instância, alegações finais, crime de responsabilidade: esses são alguns exemplos de termos do universo jurídico cada vez mais frequentes no vocabulário cotidiano da população. Presentes nos noticiários, em postagens de redes sociais e até em discussões familiares, muitas expressões não são, no entanto, efetivamente compreendidas por quem as utiliza.

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Com o objetivo de ampliar o entendimento da população sobre questões que podem impactar diretamente seu dia a dia, o Ministério Público do Paraná, por meio de sua Assessoria de Comunicação, lança nesta semana o projeto “Entenda Direito”. Mensalmente, um conceito, termo ou expressão – da área criminal ou civil – será tema de publicação nos canais institucionais (site e redes sociais).

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TERMO DO MÊS

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O primeiro termo a ser explicado é “improbidade administrativa”. Tema frequente de publicações de notícias no site do MPPR, os atos de improbidade administrativa são aqueles praticados por agentes públicos que geram enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público ou violação a princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Fraudes em licitações, pagamentos indevidos com o uso de verbas públicas e contratação irregular de servidores são alguns exemplos de atitudes que configuram atos de improbidade. A conduta é motivo de diversas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Paraná em todo o estado.

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RESGATE

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O “Entenda Direito” é uma releitura de iniciativa anterior – o “Pílulas de Direito para jornalistas” –, ação lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissionais da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população.

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Acesse a página do Entenda Direito.