O assunto é delicado, muitas vezes perturbador e foi por muito tempo omitido para não causar escândalo dentro da sociedade. Começando pela abordagem, esmiuçando os detalhes, o ato e a punição dos agressores; chegou a hora de falar sobre Abuso Sexual Infantil.
A Folha Extra em parceria com o delegado da Polícia Civil Miguel Chibani e a psicóloga do Poder Judiciário da Comarca, Ana Paula Rossito Mantoan, traz uma série de matérias no intuito de alertar sobre o modus operandi dos agressores, sinais e sintomas de que uma criança ou adolescente pode estar sendo agredido sexualmente e a maneira como se deve lidar com esse tipo de situação.
O abuso sexual é um dos assuntos do Direito que compõe o trabalho do psicólogo dentro do Tribunal de Justiça. A psicóloga jurídica Ana Paula Rossito Mantoan explica que a literatura mais indicada para entender o conceito de ‘abuso sexual infantil’ é o estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Segundo esta definição é considerado comportamento de abuso qualquer prática que submeta a criança ou adolescente a uma atividade em que não há total compreensão e/ou consentimento e para a qual ela não está preparada, no que diz respeito ao seu desenvolvimento biológico e/ou psicológico, envolvendo ou não contato físico. “Enfatiza-se que qualquer pessoa pode ser o agressor, inclusive outra criança/adolescente, desde que esta esteja num papel de cuidado ou numa relação de confiança ou poder/autoridade com a vítima”, cita a psicóloga.
O conceito elaborado pela OMS remete à uma falta de informação à qual muitas pessoas ainda são submetidas, pois só atribuem o abuso sexual ao ato físico e consumado, sendo que este pode ser verbal, virtual, sob forma de assédio, ato exibicionista de mostrar órgãos genitais ou se masturbar na frente de crianças ou adolescentes.
Os agressores nem sempre convivem no círculo familiar da crianças, no entanto podem ser praticados por parentes muito próximos como o próprio pai. Para criar uma distinção entre eles, foram estabelecidos dois conceitos que discriminam a natureza do agressão.
A psicóloga jurídica explica que o abuso sexual intrafamiliar é cometido por pessoas próximas à criança ou ao adolescente, ocorre no espaço social interno da família ou uma relação de responsabilidade sobre o menor. O adulto abusador geralmente tem poder sobre a vítima, seja de forma afetiva, hierárquica ou econômica.
Enquanto o abuso sexual extrafamiliar pode ser cometido por pessoas que não são da família, mas convivem em ambientes comuns com a vítima; vizinho, amigo ou conhecido. Pessoa que a criança tem uma relação de confiança e admiração.
Dentro dos ambientes institucionais, muitas vezes dado como de confiança pelos pais também há incidência de abusos, pessoas sob qualquer suspeita podem abusar e favorecer esse tipo de situação. “Existe o abuso extrafamiliar cometido por pessoas como cuidadores e socializadores de crianças e adolescentes – ambientes institucionais: escolas, projetos sociais, templos religiosos, consultórios etc, isto é, pessoas de confiança da criança”, exemplifica Ana Paula.
A psicóloga ainda relata que o tipo mais raro de abuso sexual extrafamiliar é o cometido por pessoa desconhecida; em locais públicos e fora de vigilância, ou seja, a vítima ter sido encontrada ao acaso.
Enquanto muitas famílias desconfiam de estranhos, acabam descuidando da situação dentro do próprio lar, onde ocorrem cerca de 70 % dos abusos de crianças de até nove anos e 58% para a faixa etária de 10 a 19 anos, segundo dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). No entanto os números não abrangem atendimentos particulares, casos não repassados ao sistema, e milhares de omissões que ocorrem todos os dias no Brasil, onde estima-se que acontecem 320 abusos por dia, sendo que apenas sete a cada 100 são denunciados.
Para reduzir esse número não se espera que só a família se atente para os sinais, mas que toda sociedade se mobilize, incluindo professores e cuidadores nas escolas, ambiente onde a criança e o adolescente passam a maior parte do dia. É para que esse alerta seja dado de forma geral, que o Poder Judiciário da Comarca de W. Braz, que abrange os municípios de São José da Boa Vista e Santana do Itararé, apresentará nesta semana, dias 16, 17 e 18 de maio, integralmente às 19h30 nos três municípios, o “Fluxograma de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual”.
“O fluxo de atendimento, estabelecido com base na realidade da nossa Comarca, tem como finalidade principal garantir que a criança ou o adolescente vítima de abuso sexual não seja revitimizado”, finaliza Ana Paula.
A série de matérias com o tema Abuso Sexual Infantil continua na edição de quarta-feira (17) abordando a situação local. A incidência de casos na comarca brazense e qual a o fluxograma utilizado para atender os casos e emitir o laudo sobre cada caso. O tema continua sendo discutido pela psicóloga Ana Paula Rossito Mantoan e traz também entrevistas exclusivas com o delegado Miguel Chibani.