A “Feirinha do Brás” está dando o que falar em Siqueira Campos, já envolveu o Poder Executivo e, nesta semana, a decisão foi passada ao Poder Judiciário que decidiu por indeferir a causa.
A Acisc (Associação do Comércio e Indústria de Siqueira Campos), impetrou uma ação, no intuito de impedir que a feira aconteça novamente.
No entanto, a decisão publicada nesta terça-feira (3), foi de indeferir o mandado de segurança e “devolver” a responsabilidade para a prefeitura, exigindo que fossem juntadas as documentações necessárias.
Nos autos, a Juíza de Direito, Viviane Cristina Dietrich, pontua a ausência do “relevante fundamento” exigido para concessão da liminar, afirmando ainda que as alegações da parte impetrante e os documentos apresentados não se mostram suficientes para concessão da medida.
A falta de documento, à qual se refere à magistrada, está ligada às provas sustentadas pela associação, como a afirmação de que a organizadora do evento não está estabelecida no município, fato que contraria os documentos apresentados que indicam que a empresa de Elisangela Alves Da Costa exerce suas atividades no endereço.
O segundo fator, que pautou a decisão da juíza, foi a falta de comprovação de que os feirantes, participantes do evento, não foram registrados individualmente, sendo essa, uma das alegações que basearam o mandado de segurança.
Por último, referente à procedência dos produtos vendidos na feira, a juíza declara que a existência de apenas indícios de que há comercialização de produtos originários de contrabando, descaminho ou falsificados, não é suficiente para concessão liminar de segurança.
Através do documento, a magistrada deu um prazo de dez dias, para que a documentação pertinente às alegações sejam reunidas e juntadas ao processo, para que assim, haja em um novo julgamento.
A Folha Extra entrou em contato com o procurador da prefeitura, Carlos Alexandre Ferreira da Silva, mas o mesmo afirmou ainda não ter sido intimado e, preferiu não se manifestar até se inteirar completamente da decisão.
Um dos advogados representante da Acisc, Diego Pires, se manifestou à respeito do indeferimento. “A juíza acatou a legitimidade do nosso mandado de segurança impetrado, pois o que pleiteamos é a alegação de uma violação direta à Lei municipal em vigor, por parte da Feira do Brás”, assegura.
“Contudo, para a magistrada, é necessário que a Secretaria de Tributação, Fiscalização e Cadastro preste as informações e documentos que estão sob sua posse, no prazo de 10 dias, para verificar a questão do registro individual dos feirantes, bem como o domicílio da promovente do evento neste município”, finaliza Diego.
O prazo para que os documentos sejam apresentados vai até o dia 13