
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou neste domingo (4) que o candidato ao Governo do Estado Sergio Moro (PL) retire de suas redes sociais publicações com dados de uma pesquisa eleitoral divulgada pelo instituto Ágili. A decisão estabelece prazo de uma hora após a intimação para cumprimento e prevê multa de R$ 50 mil por hora em caso de descumprimento.
A determinação foi proferida pela juíza auxiliar do TRE-PR Claudia Cristina Cristofani e alcança quatro publicações. Além da retirada, a decisão proíbe que o conteúdo seja republicado ou reeditado. A controvérsia envolve a forma como números da pesquisa eleitoral foram apresentados nas redes sociais do candidato.
Pesquisa ADI/Radar: Moro tem 38,2%; Sandro Alex, 26,3%; e Requião Filho, 23,3%. Acesse e leia.
Segundo a decisão, as publicações destacavam o percentual de 49,2% como “votos válidos”, retirando os eleitores indecisos do cálculo e relacionando o resultado à possibilidade de vitória de Moro ainda no primeiro turno. Para a magistrada, a maneira como o levantamento foi apresentado “oculta a real distribuição das intenções de voto” e pode “induzir o eleitorado a erro”.
Na decisão, a Justiça Eleitoral também aborda o fato de o conteúdo divulgado pela campanha reproduzir uma publicação feita por um veículo de imprensa. Segundo o entendimento da magistrada, a origem da publicação não afasta a responsabilidade do candidato pela informação compartilhada em seus próprios canais.
“O candidato atrai para si o ônus legal da fidedignidade informacional”, escreveu Claudia Cristina Cristofani.
A juíza também afirmou que a conduta representaria uma tentativa de utilizar “expedientes indiretos para tangenciar ordens judiciais precedentes”. Com isso, a liminar determina a remoção das quatro publicações e impede a republicação ou reedição do mesmo conteúdo nos termos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.
O TRE-PR também fez referência a decisões anteriores envolvendo a campanha de Sergio Moro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Segundo a decisão deste domingo, houve repetição do “mesmo modus operandi anterior”. A Corte menciona dois precedentes recentes nos quais foi considerada irregular a apresentação de percentuais recalculados como “votos válidos” sem a devida contextualização.
A nova determinação ocorre justamente no dia do primeiro turno das Eleições 2026 no Paraná, enquanto os eleitores seguem às urnas para escolher, entre outros cargos, o próximo governador do Estado.
A decisão tem caráter liminar e Sergio Moro terá dois dias para apresentar defesa no processo.
A determinação imediata é para que as quatro publicações sejam retiradas no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, contado a partir da intimação.
O caso seguirá em análise pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.