Câmara de São José da Boa Vista cassa mandato do prefeito José Lázaro Ferraz após mais de três horas de julgamento

Em sessão extraordinária que começou às 8h30 e terminou às 14h13, vereadores aprovaram a cassação por maioria nos fatos relacionados às lajotas da Barra Mansa e ao uso de empresa contratada pelo município em terreno particular

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
05/08/2026 às 14h40
Câmara de São José da Boa Vista cassa mandato do prefeito José Lázaro Ferraz após mais de três horas de julgamento
Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA - Após mais de três horas de debates, leituras de documentos, manifestações dos vereadores e sustentações da defesa, a Câmara Municipal de São José da Boa Vista decidiu, na tarde desta quarta-feira (5), pela cassação do mandato do prefeito José Lázaro Ferraz, o Doutor Zezinho (PSD). A sessão extraordinária teve início às 08h30, foi suspensa às 11h para o intervalo e retomada às 13h, sendo concluída às 14h13, quando o presidente do Legislativo proclamou oficialmente o resultado.

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O julgamento teve como base a Comissão Processante nº 01/2026, instaurada para apurar quatro supostas infrações político-administrativas atribuídas ao chefe do Executivo, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.

Ao longo da manhã, foram lidos o relatório final da comissão e as razões escritas apresentadas pela defesa do prefeito. Na sequência, vereadores utilizaram a tribuna para justificar seus posicionamentos antes da votação nominal e aberta de cada um dos fatos investigados.

Ônibus escolar é rejeitado por unanimidade

O primeiro ponto analisado tratava da aquisição de um ônibus escolar entregue inicialmente sem alguns itens previstos no contrato.

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Por unanimidade, os nove vereadores entenderam que não houve responsabilidade pessoal do prefeito. Durante a instrução processual, foi sustentado que a própria fiscalização municipal identificou a ausência dos equipamentos, notificou o fornecedor e somente autorizou o pagamento após a regularização do veículo.

Todos os parlamentares votaram contra a cassação nesse item.

Lajotas da Barra Mansa dividem o plenário

O segundo fato analisado envolvia o armazenamento de lajotas destinadas a uma obra na região da Barra Mansa.

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A acusação sustentou que o material permaneceu por longo período às margens da estrada, sem proteção adequada, caracterizando negligência com patrimônio público. Já a defesa afirmou que havia justificativa técnica para a permanência das lajotas no local e que a obra foi executada posteriormente em benefício de um morador com deficiência física.

Na votação, seis vereadores votaram pela cassação e três pela improcedência da denúncia. Votaram favoravelmente à cassação Cláudia Aparecida Coutinha, Claudinei Mendes de Oliveira, Glei Marcelo, Jazom Oliveira Ferro, José Lucas Rolim Bento e Julio Cezar Mendes de Morais. Foram contrários à cassação Carlos Eduardo de Oliveira, Leonardo Mendes e Maria Helena de Paiva.

Uso de empresa pública em terreno particular também resulta em maioria

O terceiro fato, considerado o mais grave durante a tramitação da Comissão Processante, tratava da utilização de empresa contratada pelo município para realizar serviços de limpeza em um terreno particular pertencente ao prefeito.

A defesa sustentou que a situação decorreu de um erro operacional da empresa terceirizada, negando qualquer ordem ou autorização por parte do chefe do Executivo.

Já a acusação defendeu que a repetição dos serviços ao longo do tempo demonstrava conduta incompatível com a dignidade do cargo e omissão do prefeito diante da utilização de recursos públicos em benefício privado.

O resultado repetiu exatamente o placar do fato anterior. Foram seis votos favoráveis à cassação e três contrários, novamente formando maioria suficiente para responsabilizar politicamente o prefeito.

Ginásio de esportes é arquivado

O quarto e último ponto analisado dizia respeito às obras do ginásio municipal.

Durante a instrução, a defesa apresentou laudo técnico apontando que um vendaval havia comprometido a estrutura do prédio, justificando as intervenções realizadas. Também foi sustentado que não houve prejuízo aos cofres públicos e que os pagamentos efetuados corresponderam aos serviços efetivamente executados.

Neste caso, todos os vereadores acompanharam o entendimento de que não ficou configurada infração político-administrativa.

A votação foi unânime pela improcedência da denúncia, com nove votos contrários à cassação.

Resultado final

Encerradas as quatro votações, o presidente da Câmara proclamou o resultado definitivo do julgamento.

Embora duas das quatro acusações tenham sido rejeitadas por unanimidade, os fatos relacionados às lajotas da Barra Mansa e ao uso de empresa contratada pelo município em terreno particular do prefeito obtiveram seis votos favoráveis à cassação, número suficiente para a perda do mandato.

Com isso, às 14h13, a Câmara Municipal declarou oficialmente cassado o mandato do prefeito José Lázaro Ferraz, encerrando um dos julgamentos políticos mais longos e acompanhados da história recente de São José da Boa Vista. A decisão ainda poderá ser objeto de questionamento na esfera judicial, conforme já havia sinalizado a defesa durante a sessão.

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