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Prazo para justificar ausência nas Eleições Municipais 2024 se encerram nesta quinta-feira

Dados do Tribunal Regional Eleitoral apontam que mais de um milhão de eleitores ainda não justificaram a ausência durante o primeiro turno

Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO por G1 PARANÁ
04/12/2024 às 17h30
Prazo para justificar ausência nas Eleições Municipais 2024 se encerram nesta quinta-feira
Foto: Ilustrativa/ Divulgação

O prazo para justificar a ausência durante as eleições municipais de 2024 se encerram na próxima quinta-feira (05) e, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de um milhão de eleitores do Paraná ainda não justificaram a ausência durante o primeiro turno das eleições.

De acordo com os dados divulgados pelo TRE, 1.088.119 eleitores com voto obrigatório que não compareceram, apenas 1.318 fizeram a justificativa do primeiro turno eleitoral deste ano no estado.

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A medida deve ser feita por pessoas entre 18 e 69 anos que não comparecem às urnas em 6 de outubro deste ano. Após o prazo para esclarecer a ausência, os eleitores sem justificativa terão que pagar multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou e nem justificou.

Já para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, em 27 de outubro, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

 

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Como justificar o voto?

A justificativa do voto pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. No app, na seção de justificativa, o eleitor deve escolher o turno que se deseja justificar e anexar um documento comprobatório. Já pelo sistema Justifica, o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.

Além disso, também é possível justificar presencialmente pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar esse documento ao Cartório Eleitoral. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Para aqueles que não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa, os eleitores sofrem algumas consequências previstos pelo Código Eleitoral, como o impedimento da emissão de passaporte e de inscrição em concurso ou prova.

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Além disso, para quem não votar em três eleições seguidas, sendo cada turno considerado uma eleição, não justificar a ausência e não pagar a multa devida será cancelada a inscrição do eleitor, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.