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Deputados aprovam projeto que prevê vendas de ações da Copel

Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo

Por: Marcelo Aguiar Fonte: Assessoria
24/11/2022 às 17h01
Deputados aprovam projeto que prevê vendas de ações da Copel
Foto: Divulgação.

O projeto de lei 493/2022, de autoria do Governo do Estado, que transforma a Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, foi aprovado em segundo e em terceiros turnos e em redação final. O texto avançou ao longo de três sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná.

Na segunda discussão a matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contra. Na mesma votação, foram colocadas em votação cinco emendas de plenário apresentadas pela Oposição e pelos deputados Goura (PDT) e Homero Marchese (Republicanos). No entanto, todas elas foram rejeitas depois de receberem 38 votos contrários e apenas 12 a favor. O projeto acabou avançando apenas com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que promove “um ajuste pontual na cláusula de vigência”.

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Nas duas votações seguintes, o projeto do Governo recebeu 38 votos a favor e 13 contrários em terceiro turno, e 37 favoráveis e 12 contra na redação final. Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

O projeto afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas, poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Segundo o governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.

Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso, argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.

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