Senado aprova adiamento das eleições municipais 2020

Senado aprova adiamento das eleições municipais 2020

Por: Da Redação
24/06/2020 às 10h48 Atualizada em 24/06/2020 às 13h48
Senado aprova adiamento das eleições municipais 2020

O Plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, em sessão remota nesta terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020 que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.  Pela proposta, o segundo turno das eleições ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação. O motivo do adiamento é a pandemia do novo coronavírus.

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Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores. O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

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Com o adiamento, haverá mudanças também no calendário eleitoral, incluindo prazos para desincompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. O texto-base teve 67 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções no primeiro turno. No segundo turno, foram 64 votos a favor, 4 votos contrários e uma abstenção.

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Datas

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Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.

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Já a prestação de contas dos candidatos (primeiro e segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral que deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.  A data da posse dos eleitos permanece inalterada.

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A PEC aprovada nesta terça-feira (23) também estabelece que outros prazos eleitorais, que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta, devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso da desincompatibilização, que deverá obedecer os novos dias de realização das votações.

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Convenções e propaganda eleitoral

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A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

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Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

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No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

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Mobilidade de datas

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Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.

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Também se as condições sanitárias de um estado impedirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.

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Via: Bem Paraná.