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Alteração “dos poderes” do TCE aumenta responsabilidade das câmaras e da população

Alteração “dos poderes” do TCE aumenta responsabilidade das câmaras e da população

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19/08/2016 às 09h01 Atualizada em 19/08/2016 às 12h01

[caption id="attachment_13828" align="aligncenter" width="800"]Ivan Bonilha se indigna com a anulação do poder do TCE na fiscalização externa das prefeituras Ivan Bonilha se indigna com a anulação do poder do TCE na fiscalização externa das prefeituras[/caption]

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Muitas pessoas não sabem o que são processos licitatórios

e como eles influenciam nas contas do município e na vida da população.

Processos licitatórios ocorrem quando a administração pública quer adquirir algo ou contratar algum serviço em prol da população e faz cotação com duas ou mais empresas para saber qual preço é mais vantajoso para o orçamento disponível.

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Diante dessas propostas feitas pelos fornecedores, vence quem tem o menor preço. Porém ocasionalmente há processos de licitação onde ocorrem fraudes que causam prejuízos ao erário, dando vantagem para empresas que superfaturam o preço, ou seja, colocam um preço elevado, mas ganham a licitação por terem algum vínculo com pessoas do órgão contratante.

Em alguns casos, quando não há empresas próximas, ou quando é constatado que só há uma possibilidade mais viável, então é aprovada a licitação mesmo sem competitividade, mas tudo isso deve ser devidamente comprovado.

 

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QUEM FISCALIZA?

Para inibir essas falcatruas, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) fazia a fiscalização dessas licitações e punia os líderes do executivo, por meio de embargo na compra, multas aos prefeitos, investigações e até mesmo afastamento de funcionários que contribuíram para as más decisões. Além, é claro, da impossibilidade daquele gestor se reeleger novamente e cometer as mesmas fraudes.

Contudo uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada determinou que a prestação de contas de prefeitos como gestor deverá ser analisada, em definitivo, não mais pelos TCs, mas pelas câmaras municipais. Logo, se o Poder Legislativo decidir que uma licitação, mesmo que dolosa, é autêntica e legal, ela é aprovada sem mais delongas.

A decisão foi totalmente inaceitável para o TCE que perdeu o poder de ser o inibidor externo de decisões fraudadas das prefeituras. Tamanha indignação que o presidente do TCE do Paraná, Ivan Bonilha foi a Brasília expressar o descontentamento com a decisão. "Vemos essa decisão como um retrocesso, uma afronta à Lei da Ficha Limpa, na medida em que troca um julgamento de caráter técnico pelo julgamento político".

"Aquele mau gestor que está denunciado no Tribunal Regional Eleitoral poderá se prevalecer da decisão e recorrer à Justiça, garantindo uma candidatura até então inviável. E, eleito, voltar a praticar os mesmos atos que levaram as suas contas a serem reprovadas", lamentou o presidente do TCE-PR.

 

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EM QUEM CONFIAR?

Como o controle externo do TCE não tem mais jurisdição sobre as licitações municipais, o órgão criou uma maneira de estar fiscalizando através dos olhos de quem é o maior interessado nas contas públicas: o cidadão.

Através do “Observatório Social” qualquer pessoa de maneira apartidária e democrática pode estar presente nas reuniões de comissão licitatória, da câmara ou de qualquer ato que envolva a administração pública, a entrega de serviços e produtos, se o tempo determinado está sendo cumprido e se o serviço é de qualidade.  Além de acompanhar, tem o direito também de impugnar qualquer ação que julgar estar sendo feita de maneira suspeita.

O cidadão que se torna observador transforma sua indignação em uma atitude formalizada em favor da transparência e qualidade das aplicações dos recursos públicos.

Antes a comissão do observatório era formada somente por pessoas aposentadas, que estavam a par das contas públicas e realizavam esse “pente fino” sobre as decisões das prefeituras. Hoje já tem estudantes e empresários fiscalizando, comparecendo as reuniões e dando sua opinião, até porque o dinheiro é público então seu uso deve passar pela aprovação da população.

 

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NÃO ADIANTA SÓ RECLAMAR

Essa fiscalização tem de ser constante e através dos editais publicados pelo jornal oficial é possível saber toda a agenda das prefeituras que devem, obrigatoriamente, publicar com 7 dias de antecedência, qualquer ato de licitação ou compra importante com preços já anexados.

Através do site do TCE, no espaço reservado ao cidadão é possível realizar consultas de representantes políticos e também fazer denúncias através da ouvidoria.

VANESSA LOPES