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Justiça libera três bets para voltar a funcionar no Brasil

Justiça autoriza retorno de três bets no Brasil após proibição do governo Lula. Decisão beneficia três plataformas, mas AGU vai recorrer

Por: DAVI MARTINS Fonte: BNT ONLINE
06/11/2026 às 16h07
Justiça libera três bets para voltar a funcionar no Brasil
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou o retorno das atividades de três plataformas de apostas esportivas no Brasil. A decisão judicial, de caráter provisório, beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que pertencem ao grupo CDA Gaming. A medida contraria a proibição estabelecida pelo governo federal em setembro deste ano.

A autorização foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que considerou irregular a interrupção antecipada das atividades de empresas que haviam recebido autorização do próprio governo para operar no país.

A CDA Gaming recorreu à Justiça após a suspensão de suas operações, determinada pela Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.

Empresa pagou R$ 30 milhões para operar

Um dos principais argumentos apresentados na decisão judicial é que a CDA Gaming havia pago R$ 30 milhões ao governo federal para obter a autorização de funcionamento, com validade até 31 de dezembro de 2029.

Segundo a desembargadora, a suspensão das atividades antes do prazo estabelecido, sem devolução dos valores pagos ou previsão de indenização, representa um grave prejuízo à empresa.

A magistrada classificou a medida como um “verdadeiro confisco” e apontou possíveis violações aos princípios da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.

Na avaliação da desembargadora, o interesse público não permite que a administração federal desconsidere compromissos assumidos anteriormente, especialmente quando existem investimentos realizados pelas empresas autorizadas.

Liberação vale apenas para três plataformas

Apesar da decisão favorável à CDA Gaming, a autorização não representa o retorno geral das casas de apostas ao mercado brasileiro.

A liminar beneficia exclusivamente as três plataformas vinculadas ao grupo. As demais empresas continuam submetidas à proibição estabelecida pelo governo federal.

A decisão também determina o restabelecimento dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários para que as plataformas autorizadas possam retomar suas atividades.

Como a medida é provisória, a autorização poderá ser revista durante o andamento do processo judicial.

Governo federal vai recorrer da decisão

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão do TRF-3 para manter a proibição das apostas.

O governo federal anunciou o fim das bets em 25 de setembro de 2026, justificando a medida pela preocupação com o crescimento dos casos de dependência em jogos, o endividamento das famílias brasileiras e os impactos das apostas na saúde pública.

A medida provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O cronograma estabelecido pelo governo determinou a retirada das plataformas do ar a partir de 6 de outubro.

Proibição das bets também é discutida no STF

A decisão do TRF-3 ocorre em meio a uma disputa judicial sobre a constitucionalidade da proibição das apostas no Brasil.

Entidades representantes do setor, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), contestam a medida no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (3), o ministro Luiz Fux reuniu representantes do governo, entidades e clubes de futebol para discutir os impactos da proibição.

O ministro demonstrou preocupação com os efeitos das apostas sobre a população, mas ressaltou que a questão deverá ser analisada pelo Supremo.

Enquanto não houver uma decisão definitiva, a proibição federal continua valendo para as demais empresas do setor, e a retomada das três plataformas autorizadas permanece sujeita aos desdobramentos judiciais.

Fonte original BNT Online.