Nacional CONFUSÃO NAS REDES
Supostas demissões de petistas após eleições viralizam nas redes sociais
Publicações incentivam empregadores a dispensar trabalhadores por preferência política; Ministério Público do Trabalho investiga manifestações e alerta para possíveis casos de discriminação
27/10/2026 08h56
Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação - Marcelo Aguiar
Foto: Gerada por IA

Redação - Marcelo Aguiar

BRASIL - Relatos de supostas demissões de funcionários por preferência política ganharam repercussão nas redes sociais após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Publicações que incentivam empresários a dispensar trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passaram a circular na internet, enquanto denúncias de assédio eleitoral chegaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Apesar da repercussão, nem todos os casos divulgados nas redes tiveram a veracidade confirmada. Uma checagem publicada pelo Zum Channel apontou que listas com nomes de comerciantes e estabelecimentos, compartilhadas como supostos exemplos de represálias políticas, não apresentavam comprovação suficiente para confirmar as demissões ou a motivação atribuída aos envolvidos.

Entre as manifestações que ganharam destaque está a da vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL). Em uma publicação na rede social X, ela incentivou empregadores a demitir funcionários e empregadas domésticas que votaram em Lula, além de sugerir a substituição de prestadores de serviços e o rompimento de relações pessoais com eleitores do petista.

Após receber denúncias sobre a publicação, o Ministério Público do Trabalho do Paraná abriu investigação para apurar possível assédio eleitoral e incentivo à discriminação no ambiente profissional. Até a publicação das reportagens sobre o caso, não havia confirmação de que as demissões sugeridas pela parlamentar tivessem sido efetivamente realizadas.

Outra manifestação semelhante foi atribuída à deputada estadual eleita Índia Armelau (PL), do Rio de Janeiro. Segundo reportagem publicada pelo Agenda do Poder, o MPT fluminense abriu investigação após declarações nas redes sociais que sugeriam que empresários verificassem as manifestações políticas de seus funcionários. A apuração busca verificar se houve incentivo a dispensas discriminatórias.

O crescimento das denúncias também chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho. Conforme dados divulgados em 26 de outubro, o órgão havia recebido 2.009 denúncias de assédio eleitoral em todo o país em 2026, até as 17h daquele dia. Somente em outubro foram registrados 1.190 relatos, contra 552 em setembro, aumento de 115,6%.

O número reúne denúncias relacionadas a diferentes situações de possível assédio eleitoral e não representa, necessariamente, a quantidade de trabalhadores demitidos por terem votado em determinado candidato. Cada relato precisa ser analisado para verificar as circunstâncias e a existência de irregularidades.

 

O que diz a legislação

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ao emprego ou a manutenção da relação de trabalho. A Lei nº 9.029/1995 estabelece essa proteção e prevê consequências para o rompimento discriminatório do vínculo empregatício.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo UOL, a demissão motivada pela preferência política do trabalhador pode caracterizar discriminação e gerar responsabilização na esfera trabalhista e cível. A análise depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

Quando a discriminação é comprovada judicialmente, o trabalhador pode solicitar indenização por danos morais. O artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 também permite optar entre a reintegração ao emprego, com pagamento das remunerações relativas ao período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período, com atualização e juros legais.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para pressionar, intimidar, ameaçar ou constranger trabalhadores com o objetivo de influenciar sua escolha ou manifestação política. Segundo o MPT, a prática pode envolver ameaças de demissão, perseguição, tratamento humilhante, exigência de apoio a candidatos e retaliações contra pessoas que manifestam preferência política diferente da defendida pelo empregador.

A conduta pode ocorrer presencialmente ou em ambientes virtuais, incluindo redes sociais e grupos de mensagens relacionados ao trabalho. A liberdade de expressão permite críticas a candidatos e partidos, mas não autoriza práticas discriminatórias contra trabalhadores por suas convicções políticas.

A demissão por motivação política não configura automaticamente um crime previsto no Código Penal, conforme especialistas ouvidos pelo UOL. Isso não afasta possíveis consequências trabalhistas e cíveis. Da mesma forma, quem incentiva dispensas discriminatórias pode ser alvo de medidas judiciais, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização.

Trabalhadores que suspeitam de perseguição política podem preservar mensagens, e-mails, gravações obtidas legalmente e nomes de testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, inclusive pelos canais eletrônicos do órgão. A investigação considera os elementos apresentados para verificar se houve assédio eleitoral ou discriminação na relação profissional.