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Zema pode pagar indenização após MPE apontar que ele estava com 2 celulares na urna
O candidato à Presidência da República foi flagrado com celulares no momento da votação, realizada em Araxá, no interior do estado de Minas Gerais
05/10/2026 17h54
Por: DAVI MARTINS Fonte: LEO DIAS
Romeu Zema cometeu gafe ao votar (Reprodução/CNN/Pleno News)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação à Justiça Eleitoral contra Romeu Zema (Novo), candidato à Presidência da República, por violação ou tentativa de violação do sigilo do voto após o político usar dois telefones celulares na urna em Araxá (MG), no Alto Paranaíba. Agora, ele pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos à fé pública eleitoral.

A denúncia enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pede a condenação do político à até dois anos de detenção e a fixação de um valor mínimo de indenização por danos à fé pública eleitoral. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Segundo a documentação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Tarcisio Henriques, os registros da imprensa mostram que o candidato esteve na urna eletrônica segurando um telefone para ajudar em seu momento de votação. Além do aparelho segurado em mãos, ele carregava outro celular, que foi deixado sobre a mesa para votar.

Em entrevista, o candidato justificou a atitude: “Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel”, declarou o candidato à imprensa.

Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), também se manifestou sobre o caso. “Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, afirmou.

Vale destacar que a legislação eleitoral proíbe expressamente a entrada de eleitores na cabina reservada portando aparelhos celulares, câmeras ou equipamentos de radiocomunicação, ainda que desligados, com o objetivo de resguardar o sigilo do voto. A infração é tipificada pelo artigo 312 do Código Eleitoral.

Fonte original Portal Leo Dias.