Pleito 2026 REVIRAVOLTA
Ministro do TSE barra candidatura de Deltan ao Senado na véspera da eleição
Decisão determina que votos recebidos pelo candidato no Paraná sejam considerados nulos; defesa anuncia recurso para tentar reverter a medida
04/10/2026 08h34
Por: Da Redação Fonte: DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
Embora nome de Deltan permaneça nas urnas, votos não terão validade. Foto Assessoria

A disputa pelo Senado no Paraná chegou ao dia da votação com uma mudança na situação de um dos candidatos. Na noite deste sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) e determinou que os votos destinados à sua chapa neste domingo (4) sejam considerados nulos. A decisão é individual e pode ser contestada por recurso.

O nome do ex-procurador da Operação Lava Jato permanece na urna eletrônica. Entretanto, enquanto a determinação estiver em vigor, os votos recebidos por ele não terão validade para sua eleição. A defesa anunciou que vai recorrer e afirmou confiar na reversão da medida.

Por que a candidatura foi barrada

O relator manteve o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando Deltan perdeu o registro da candidatura que o levou à Câmara dos Deputados. Na avaliação da Justiça Eleitoral, ele antecipou sua saída do Ministério Público Federal, em 2021, para evitar que procedimentos disciplinares pudessem resultar em punições capazes de torná-lo inelegível.

Para Floriano, o arquivamento posterior desses procedimentos não altera a conclusão de que a exoneração representou uma tentativa de contornar a Lei da Ficha Limpa. O ministro também considerou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não poderia reinterpretar o entendimento estabelecido anteriormente pelo TSE.

TRE havia autorizado a disputa

A decisão reverte a autorização concedida pelo TRE-PR, que havia aprovado a candidatura ao Senado por 4 votos a 3. O registro foi questionado por recursos da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e da coligação Paraná para Todos.

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia apresentado parecer favorável à candidatura. Entre os argumentos estavam a autonomia entre as eleições e a ausência de punições nos procedimentos disciplinares que justificassem o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O relator, porém, decidiu em sentido contrário ao parecer.

Defesa tenta reverter decisão

O advogado Leandro Rosa confirmou que a defesa buscará a revisão da medida. A equipe de Deltan sustenta que o candidato poderá ser eleito, caso consiga reverter o indeferimento e obtenha votação suficiente. A decisão ainda poderá ser examinada pelo plenário do TSE.

A campanha também criticou o momento da determinação, tomada poucas horas antes da abertura das urnas. Em nota, Deltan classificou a medida como uma “violência eleitoral” e contestou o fato de o registro ter sido negado por decisão individual do ministro.