Radar CONDENAÇÃO
Pai é condenado por abusar e engravidar a própria filha no Paraná
Abusos começaram quando a vítima ainda era criança; exame de DNA confirmou que o homem era pai do bebê. Caso aconteceu em Marialva
24/09/2026 09h35
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO - DAVI MARTINS
A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva. Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

Um pai foi condenado a 55 anos, 10 meses e 25 dias de prisão por abusar sexualmente da própria filha durante anos em Marialva, no Norte Central do Paraná. Os abusos começaram quando a vítima ainda era criança e resultaram em uma gravidez.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva. A sentença reconheceu a prática de inúmeros estupros de vulnerável em continuidade delitiva.

Segundo as investigações, a violência sexual que teria resultado na gravidez ocorreu em março de 2025. Atualmente adolescente, a vítima deu à luz uma criança que, posteriormente, foi encaminhada para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária.

DNA confirmou paternidade

Uma das principais provas do caso foi obtida durante a investigação conduzida pelo Ministério Público. Objetos utilizados pelo acusado, entre eles uma máscara facial e outros utensílios, foram recolhidos depois de terem sido descartados voluntariamente por ele em uma unidade de saúde.

O material foi encaminhado à Polícia Científica para análise. O DNA encontrado nos objetos foi comparado ao material biológico do recém-nascido.

O exame genético confirmou que o acusado era o pai da criança gerada pela própria filha. O resultado forneceu uma prova técnica determinante para a investigação e para comprovar a materialidade do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Após a conclusão do laudo pericial, a Justiça decretou a prisão do investigado, que foi detido ainda durante a fase de apuração do caso.

Vítima foi acolhida

Além da investigação criminal, o Ministério Público atuou para garantir proteção à adolescente. Após diligências, a mãe da vítima foi localizada em outro estado, e a jovem foi acolhida e encaminhada para morar com ela.

Na sentença, além dos 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 30 mil à filha como reparação mínima pelos danos causados.