Radar CASO EM MERCADO
Criança de 10 anos ingere veneno de rato e acaba no hospital em São José da Boa Vista
Donos de mercado e funcionária foram indiciados pela Polícia Civil por vender o veneno de rato à criança
21/09/2026 10h27
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
A embalagem de veneno foi apreendida e encaminhada para perícia técnica. Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA - Uma criança de 10 anos precisou ser socorrida após comprar veneno de rato em um mercado de São José da Boa Vista, no Norte Pioneiro. O caso terminou com o indiciamento de três pessoas pela Polícia Civil, sendo os dois proprietários do comércio e a funcionária que realizou a venda.

Segundo as informações da Polícia Civil, o caso aconteceu na última segunda-feira (14), quando a criança foi até um mercado da cidade para comprar doces e, durante a ida, também adquiriu uma embalagem de raticida.

De acordo com a investigação, a venda do produto foi realizada pela operadora de caixa com o conhecimento dos responsáveis pelo comércio, que estavam presentes no momento.

Depois de deixar o estabelecimento, a criança ingeriu parte da substância tóxica e contou o ocorrido aos familiares. Diante da situação, ela foi socorrida e encaminhada rapidamente para atendimento hospitalar.

Na unidade de saúde, a criança recebeu cuidados médicos e foi submetida a procedimentos de lavagem gástrica.

Como a venda de veneno de rato para crianças e adolescentes é restritamente proibida no Brasil, a Polícia Civil abriu uma investigação para esclarecer as circunstâncias da venda e identificar os responsáveis.

Durante as diligências, os investigadores reuniram imagens de câmeras de segurança, relatórios médicos, registros de conversas e outras provas materiais. Conforme a PCPR, os elementos obtidos confirmaram a comercialização do produto à criança. A embalagem de veneno também foi apreendida e encaminhada para perícia técnica.

O inquérito foi concluído na quinta-feira (17), e, com a conclusão, os proprietários do estabelecimento e a funcionária responsável pelo atendimento foram indiciados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a Polícia Civil, o enquadramento está relacionado ao fornecimento ou venda a crianças e adolescentes de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ou que sejam nocivos à saúde.

A conclusão do inquérito e o indiciamento não representam condenação. O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.