Governo do Paraná FATURA MAIS BARATA
Ratinho Junior anuncia 25% de desconto na conta de água da Sanepar
Redução vale para os primeiros 5 metros cúbicos de consumo e será percebida nas faturas com vencimento em outubro
15/09/2026 14h31
Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação com G1 Notícias.
Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Redação - Folha Extra

PARANÁ - Clientes da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) terão 25% de desconto na tarifa mínima de água e esgoto a partir das faturas com vencimento em outubro. A medida, determinada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), beneficia consumidores de 344 municípios atendidos pela companhia no estado.

A redução será aplicada exclusivamente sobre os primeiros 5 metros cúbicos de água consumidos por mês. Com isso, a tarifa mínima, que atualmente é de R$ 99,16, passará para R$ 74,37 para os consumidores que utilizarem até esse volume.

Para quem ultrapassar os 5 metros cúbicos mensais, o desconto continuará sendo aplicado apenas sobre os primeiros 5 metros cúbicos. O consumo excedente será cobrado normalmente, conforme as tarifas vigentes da Sanepar.

Na prática, uma residência que consumir 20 metros cúbicos em determinado mês terá os primeiros 5 metros cúbicos calculados com a redução de 25%, enquanto os outros 15 metros cúbicos serão cobrados pela tarifa normal.

O benefício terá duração de 30 meses e, segundo o Governo do Paraná, alcançará mais de dois milhões de residências em todo o estado.

O governador Ratinho Junior comentou a iniciativa e afirmou que a medida representa uma redução de custos para os consumidores. “Esse é o Paraná que reduz imposto, dá desconto com justiça tributária para população e entregua qualidade de vida para os paranaenses. Esse é o Paraná que trabalha, cuida e segue em frente”, disse.

A aplicação do desconto foi viabilizada após a Sanepar receber aproximadamente R$ 4 bilhões referentes a um precatório pago pelo Governo Federal. A companhia havia recorrido da determinação da Agepar e obteve prazo de 30 dias para realizar adequações nos sistemas de cobrança.

Embora a redução já esteja em vigor, os consumidores deverão identificá-la nas contas com vencimento em outubro, referentes ao consumo registrado em setembro. O desconto não corresponde a 25% do valor total da fatura, mas somente à parcela referente aos primeiros 5 metros cúbicos consumidos no mês.