Cidades DECISÃO JUDICIAL
Justiça determina interdição de lar de idosos no Norte Pioneiro
Unidade em Ibaiti tem 53 residentes e foi alvo de ação do Ministério Público por irregularidades sanitárias, estruturais e assistenciais
31/08/2026 16h01
Por: Marcelo Aguiar Fonte: Redação com MPPR
Foto: Ilustrativa - Reprodução/Internet

Redação - Folha Extra

IBAITI – A Vara da Fazenda Pública de Ibaiti, no Norte Pioneiro do Paraná, determinou a interdição cautelar de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) do município e proibiu a admissão de novos residentes. A decisão atende a um pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, apresentado em ação civil pública.

A unidade abriga atualmente 53 pessoas, embora a capacidade informada em documentos administrativos seja de 27 residentes. O Judiciário também determinou o início do processo de desativação do local e estabeleceu que o Município faça avaliações presenciais e multidisciplinares dos acolhidos.

A Prefeitura deverá apresentar, em até dez dias, um censo individualizado dos residentes e um plano para a desinstitucionalização e transferência das pessoas acolhidas. A remoção deverá ocorrer de maneira progressiva e assistida, com prioridade para moradores em situação de risco clínico ou sanitário, pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida e casos relacionados ao uso irregular de medicamentos.

Segundo a ação, a instituição é acompanhada pelos órgãos de fiscalização e pelo Ministério Público desde 2022. Entre as irregularidades apontadas estão ausência de licença sanitária e de projeto arquitetônico aprovado, falta de acessibilidade, quantidade insuficiente de cuidadores e ausência de profissionais qualificados.

Relatórios também registraram dormitórios superlotados, escadas sem proteção adequada, terraço considerado inseguro, acúmulo de lixo e armazenamento precário de alimentos. Pessoas com mobilidade reduzida foram encontradas no pavimento superior, sem elevador ou rota acessível de saída.

Entre os 53 residentes, dez são pessoas com deficiência menores de 60 anos. Para esse grupo, a decisão determina que seja avaliada individualmente a possibilidade de retorno familiar, acolhimento em residência inclusiva ou encaminhamento para serviço compatível.

A decisão também menciona relatos de administração de clonazepam sem prescrição e em doses elevadas, além de episódios de agressões físicas e psicológicas e retenção de cartões bancários e benefícios.

Até a transferência do último residente, a instituição poderá manter apenas os cuidados essenciais aos atuais acolhidos, ficando proibida de receber novos moradores, divulgar vagas ou ampliar o atendimento.