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Justiça derruba cassação de Dr. Zezinho e reconduz o prefeito ao cargo em São José da Boa Vista
Decisão liminar foi concedida nesta quarta-feira (12), uma semana após a Câmara cassar o mandato do prefeito; Justiça suspendeu os efeitos do decreto legislativo e determinou a recondução imediata ao cargo
12/08/2026 17h08
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
José Lázaro Ferraz, o Doutor Zezinho (PSD), deverá retornar ao cargo de prefeito de São José da Boa Vista, no Norte Pioneiro do Paraná. Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA - Uma semana após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal, José Lázaro Ferraz, o Doutor Zezinho (PSD), deverá retornar ao cargo de prefeito de São José da Boa Vista, no Norte Pioneiro do Paraná. A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (12), uma decisão liminar que suspende os efeitos da cassação e determina a recondução imediata do prefeito ao comando do Executivo municipal.

Na decisão, a Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela apresentado pela defesa de José Lázaro Ferraz e determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 08/2026, responsável por declarar a perda do mandato.

Além disso, a liminar determina a “imediata recondução de José Lázaro Ferraz ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, com todas as atribuições”.

Com a medida, a cassação aprovada pelo Legislativo municipal fica com seus efeitos suspensos enquanto o caso segue sendo discutido judicialmente.

O advogado Tiago Pinheiro, responsável pela defesa do prefeito, afirmou que a decisão restabelece o resultado das urnas.

“Uma semana após a cassação, nesta quarta-feira (12), a Justiça restabeleceu a vontade das urnas. Por decisão liminar, foi determinada a recondução do prefeito ao cargo para o qual foi legitimamente eleito. A defesa segue firme na busca por Justiça, pela democracia e pelo respeito à vontade popular”, declarou.

Cassação ocorreu há uma semana

José Lázaro Ferraz teve o mandato cassado pela Câmara Municipal na quarta-feira passada (5), após uma longa sessão extraordinária destinada ao julgamento da Comissão Processante nº 01/2026.

A sessão começou às 8h30, teve intervalo durante o fim da manhã e foi retomada às 13h. O resultado foi oficialmente proclamado às 14h13.

Os vereadores analisaram quatro fatos apontados como possíveis infrações político-administrativas. Em dois deles, relacionados à aquisição de um ônibus escolar e às obras do ginásio municipal, os nove parlamentares votaram contra a cassação.

Os outros dois pontos, entretanto, alcançaram os votos necessários para a perda do mandato.

Um deles envolvia o armazenamento de lajotas destinadas a uma obra na região da Barra Mansa. A acusação apontava negligência com o patrimônio público, enquanto a defesa sustentava que havia justificativa para a permanência do material no local e que a obra posteriormente foi executada.

Nesse ponto, seis vereadores votaram pela cassação e três foram contrários.

O mesmo placar ocorreu na análise do caso envolvendo serviços realizados por uma empresa contratada pelo município em um terreno particular pertencente ao prefeito. Durante o processo, a defesa sustentou que o serviço ocorreu por erro operacional da empresa terceirizada e negou que José Lázaro tivesse determinado ou autorizado a execução.

A acusação, por outro lado, apontou utilização de recursos públicos em benefício privado. Novamente, seis vereadores votaram pela cassação e três pela improcedência da denúncia.

Vice havia assumido a Prefeitura

Com a perda do mandato declarada pelo Legislativo, o então vice-prefeito Paulo Roberto Campos (PSD) assumiu o comando da Prefeitura de São José da Boa Vista. A posse ocorreu na quinta-feira (6), um dia após a sessão de julgamento.

Desde a cassação, a defesa de José Lázaro Ferraz já sinalizava que buscaria reverter a decisão na esfera judicial.

A primeira decisão favorável veio nesta quarta-feira. Com a liminar, os efeitos do decreto da Câmara ficam suspensos e José Lázaro deve ser imediatamente reconduzido ao cargo, retomando as atribuições de prefeito.

A medida tem caráter liminar, ou seja, não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da disputa judicial. O processo seguirá tramitando e a legalidade da cassação ainda poderá ser analisada no decorrer da ação.