Nacional JUSTIÇA
Justiça condena rede de farmácias a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF de clientes para descontos
Decisão mantém indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e proíbe empresa de exigir CPF dos consumidores em troca de descontos nos produtos
12/08/2026 16h02
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução/Metrópoles

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

A Justiça manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em uma ação que questiona a exigência do CPF de consumidores para a concessão de descontos. A decisão também mantém a determinação que proíbe a empresa de exigir o CPF dos clientes em troca de descontos nos produtos.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (6) pelo juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa contra a decisão anterior.

Segundo o juiz, não havia “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material” que justificasse uma alteração. Na avaliação do magistrado, os embargos apresentados pela Raia Drogasil buscavam rediscutir o mérito da decisão e reanalisar provas que já haviam sido avaliadas.

Douglas de Melo Martins destacou ainda que uma eventual revisão do julgamento e das conclusões adotadas deve ser buscada por meio do recurso processual adequado.

Entenda o caso

A Raia Drogasil havia sido condenada no início deste ano após uma ação civil pública protocolada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.

Segundo a ação, a coleta de dados nas farmácias ocorria sob a justificativa de oferecer descontos e incluir os consumidores em programas de fidelidade. O processo aponta, porém, que essa coleta seria realizada sem o consentimento livre, informado e inequívoco dos clientes.

A ação também argumenta que a prática configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a Drogasil

Em sua defesa, a Drogasil afirmou que fornecer o CPF é uma opção oferecida ao consumidor para participar de programas de benefícios e fidelidade.

A empresa também rejeitou as alegações de comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas.

Com a rejeição dos embargos, permanecem válidas a condenação de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e a determinação que proíbe a empresa de exigir o CPF dos clientes em troca de descontos.

Com informações do Portal Metrópoles.