DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
A Justiça manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em uma ação que questiona a exigência do CPF de consumidores para a concessão de descontos. A decisão também mantém a determinação que proíbe a empresa de exigir o CPF dos clientes em troca de descontos nos produtos.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (6) pelo juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa contra a decisão anterior.
Segundo o juiz, não havia “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material” que justificasse uma alteração. Na avaliação do magistrado, os embargos apresentados pela Raia Drogasil buscavam rediscutir o mérito da decisão e reanalisar provas que já haviam sido avaliadas.
Douglas de Melo Martins destacou ainda que uma eventual revisão do julgamento e das conclusões adotadas deve ser buscada por meio do recurso processual adequado.
A Raia Drogasil havia sido condenada no início deste ano após uma ação civil pública protocolada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
Segundo a ação, a coleta de dados nas farmácias ocorria sob a justificativa de oferecer descontos e incluir os consumidores em programas de fidelidade. O processo aponta, porém, que essa coleta seria realizada sem o consentimento livre, informado e inequívoco dos clientes.
A ação também argumenta que a prática configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em sua defesa, a Drogasil afirmou que fornecer o CPF é uma opção oferecida ao consumidor para participar de programas de benefícios e fidelidade.
A empresa também rejeitou as alegações de comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas.
Com a rejeição dos embargos, permanecem válidas a condenação de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e a determinação que proíbe a empresa de exigir o CPF dos clientes em troca de descontos.
Com informações do Portal Metrópoles.