Política Regional PERDA DE MANDATO
Câmara de São José da Boa Vista cassa mandato do prefeito José Lázaro Ferraz após mais de três horas de julgamento
Em sessão extraordinária que começou às 8h30 e terminou às 14h13, vereadores aprovaram a cassação por maioria nos fatos relacionados às lajotas da Barra Mansa e ao uso de empresa contratada pelo município em terreno particular
05/08/2026 14h40
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA - Após mais de três horas de debates, leituras de documentos, manifestações dos vereadores e sustentações da defesa, a Câmara Municipal de São José da Boa Vista decidiu, na tarde desta quarta-feira (5), pela cassação do mandato do prefeito José Lázaro Ferraz, o Doutor Zezinho (PSD). A sessão extraordinária teve início às 08h30, foi suspensa às 11h para o intervalo e retomada às 13h, sendo concluída às 14h13, quando o presidente do Legislativo proclamou oficialmente o resultado.

O julgamento teve como base a Comissão Processante nº 01/2026, instaurada para apurar quatro supostas infrações político-administrativas atribuídas ao chefe do Executivo, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.

Ao longo da manhã, foram lidos o relatório final da comissão e as razões escritas apresentadas pela defesa do prefeito. Na sequência, vereadores utilizaram a tribuna para justificar seus posicionamentos antes da votação nominal e aberta de cada um dos fatos investigados.

Ônibus escolar é rejeitado por unanimidade

O primeiro ponto analisado tratava da aquisição de um ônibus escolar entregue inicialmente sem alguns itens previstos no contrato.

Por unanimidade, os nove vereadores entenderam que não houve responsabilidade pessoal do prefeito. Durante a instrução processual, foi sustentado que a própria fiscalização municipal identificou a ausência dos equipamentos, notificou o fornecedor e somente autorizou o pagamento após a regularização do veículo.

Todos os parlamentares votaram contra a cassação nesse item.

Lajotas da Barra Mansa dividem o plenário

O segundo fato analisado envolvia o armazenamento de lajotas destinadas a uma obra na região da Barra Mansa.

A acusação sustentou que o material permaneceu por longo período às margens da estrada, sem proteção adequada, caracterizando negligência com patrimônio público. Já a defesa afirmou que havia justificativa técnica para a permanência das lajotas no local e que a obra foi executada posteriormente em benefício de um morador com deficiência física.

Na votação, seis vereadores votaram pela cassação e três pela improcedência da denúncia. Votaram favoravelmente à cassação Cláudia Aparecida Coutinha, Claudinei Mendes de Oliveira, Glei Marcelo, Jazom Oliveira Ferro, José Lucas Rolim Bento e Julio Cezar Mendes de Morais. Foram contrários à cassação Carlos Eduardo de Oliveira, Leonardo Mendes e Maria Helena de Paiva.

Uso de empresa pública em terreno particular também resulta em maioria

O terceiro fato, considerado o mais grave durante a tramitação da Comissão Processante, tratava da utilização de empresa contratada pelo município para realizar serviços de limpeza em um terreno particular pertencente ao prefeito.

A defesa sustentou que a situação decorreu de um erro operacional da empresa terceirizada, negando qualquer ordem ou autorização por parte do chefe do Executivo.

Já a acusação defendeu que a repetição dos serviços ao longo do tempo demonstrava conduta incompatível com a dignidade do cargo e omissão do prefeito diante da utilização de recursos públicos em benefício privado.

O resultado repetiu exatamente o placar do fato anterior. Foram seis votos favoráveis à cassação e três contrários, novamente formando maioria suficiente para responsabilizar politicamente o prefeito.

Ginásio de esportes é arquivado

O quarto e último ponto analisado dizia respeito às obras do ginásio municipal.

Durante a instrução, a defesa apresentou laudo técnico apontando que um vendaval havia comprometido a estrutura do prédio, justificando as intervenções realizadas. Também foi sustentado que não houve prejuízo aos cofres públicos e que os pagamentos efetuados corresponderam aos serviços efetivamente executados.

Neste caso, todos os vereadores acompanharam o entendimento de que não ficou configurada infração político-administrativa.

A votação foi unânime pela improcedência da denúncia, com nove votos contrários à cassação.

Resultado final

Encerradas as quatro votações, o presidente da Câmara proclamou o resultado definitivo do julgamento.

Embora duas das quatro acusações tenham sido rejeitadas por unanimidade, os fatos relacionados às lajotas da Barra Mansa e ao uso de empresa contratada pelo município em terreno particular do prefeito obtiveram seis votos favoráveis à cassação, número suficiente para a perda do mandato.

Com isso, às 14h13, a Câmara Municipal declarou oficialmente cassado o mandato do prefeito José Lázaro Ferraz, encerrando um dos julgamentos políticos mais longos e acompanhados da história recente de São José da Boa Vista. A decisão ainda poderá ser objeto de questionamento na esfera judicial, conforme já havia sinalizado a defesa durante a sessão.