DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
O homem flagrado chutando o rosto da própria filha, de apenas três anos de idade, em Francisco Beltrão foi indiciado, nesta segunda-feira (13), por lesão corporal em contexto de violência doméstica e tortura. Os crimes teriam sido praticados contra a menina e outro filho, de apenas cinco anos de idade.
De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), o indiciamento tem relação com fatos distintos, apurados a partir da ocorrência registrada no último dia 5, quando o pai foi flagrado desferindo um chute no rosto da menina em via pública.
Com o decorrer das apurações sobre esta violência, o indivíduo compareceu à unidade policial e foi ouvido. Segundo a PCPR, ele confirmou a agressão, e alegou que agiu motivado pelo choro e gritos da criança, mas afirmou que não se recordava completamente dos fatos. Com isso, ele foi indiciado pelo crime previsto no artigo 129 § 9º do Código Penal e também preso preventivamente.
Segundo o delegado da PCPR Ricardo Moraes, durante a investigação foram identificados outros dois episódios de violência envolvendo as mesmas vítimas.
No dia 2 de julho, o menino, de 5 anos, teria sido agredido no rosto com um pedaço de madeira. As fotografias das marcas deixadas pela agressão foram recolhidas e encaminhadas para produção de laudo pericial indireto. Por este ocorrido ele também foi indiciado por lesão corporal em contexto de violência doméstica.
“O terceiro fato que nós investigamos está relacionado ao excesso de castigo. Informações colhidas indicam que o suspeito determinava que as duas crianças ajoelhassem sobre tampinhas de garrafa, milho e feijão como forma de castigá-las”, explica o delegado.
Pelo intenso sofrimento físico e psíquico imposto por estes castigos, a PCPR indiciou o homem pelo crime de tortura (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997).
Os indiciamentos foram embasados em avaliações psicológicas das vítimas realizadas pela rede de proteção e provas testemunhais, além das imagens de câmera de segurança que registraram a agressão de 5 de julho. A mãe, as crianças, familiares e testemunhas tiveram medidas protetivas deferidas pela Justiça a fim de resguardar suas integridades físicas.
O indivíduo, que não possui antecedentes criminais no Paraná, segue preso preventivamente.