Redação - Folha Extra
BRASIL - A Petrobras anunciou nesta terça-feira (27) uma redução média de cerca de 7,8% nos preços de venda da molécula de gás natural para distribuidoras em comparação ao trimestre anterior. Os novos valores entram em vigor em 1º de fevereiro e podem impactar o consumidor final de forma variável, dependendo de fatores como custos de transporte, tributos e margens de distribuidoras e revendedoras. A companhia informou que a atualização não afeta o preço do gás de cozinha (GLP), envasado em botijões ou vendido a granel, mas influencia o gás natural veicular (GNV).
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Segundo a Petrobras, a redução considera a parcela do preço indexada ao Henry Hub, referência do mercado de gás natural nos Estados Unidos, que passou a valer no início de 2026 para distribuidoras que optaram por esse modelo de indexação. A empresa também destacou que os contratos de venda de gás natural às distribuidoras preveem atualizações trimestrais da parcela relacionada à molécula, com base nas variações do petróleo no mercado internacional e da taxa de câmbio real/dólar (R$/US$). Para o trimestre que se inicia em fevereiro, a Petrobras afirmou que a combinação das referências do petróleo Brent, do Henry Hub, do câmbio e da ponderação dos volumes contratados resultou na redução média de 7,8% na parcela da molécula.
A Petrobras ressaltou que as variações finais dos preços por distribuidora dependerão dos produtos contratados e dos volumes efetivamente retirados, além de prêmios introduzidos pela empresa a partir de 2024, como o prêmio por performance e o prêmio de incentivo à demanda, que podem reduzir o preço conforme o volume retirado. A estatal também destacou que o preço final ao consumidor não é definido apenas pelo valor da molécula, mas inclui o custo do transporte até a distribuidora, o portfólio de suprimento de cada empresa, margens e tributos federais e estaduais. No caso do GNV, o preço também é influenciado pelos postos de revenda. A Petrobras observou que as tarifas ao consumidor são aprovadas pelas agências reguladoras estaduais, conforme a legislação e a regulação específicas.