Norte Pioneiro ORDEM JUDICIAL
Justiça afasta conselheira tutelar por suspeita de interferência em ações judiciais no Norte Pioneiro
Investigações apontam que a servidora interferiu na internação de um adolescente, acusado de atos infracionais graves, envolvendo até mesmo violência
17/07/2025 09h18
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO
Decisão foi enviada ao MPPR, que investiga o caso. Foto: Reprodução/Internet

DA REDAÇÃO - FOLHA EXTRA

QUATIGUÁ - Na última quarta-feira (16), o Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve uma decisão da Justiça para determinar o afastamento de uma conselheira tutelar do município de Quatiguá, no Norte Pioneiro. Segundo as investigações, a servidora interferiu na internação de um adolescente envolvido com atos infracionais graves, acionando uma advogada da família antes mesmo do cumprimento do mandado.

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De acordo com o MPPR, o adolescente estava envolvido em diversos atos infracionais, envolvendo até mesmo casos mais graves como violência. Frente aos atos do adolescente, foi determinada sua internação, mas a interferência suspeita da conselheira, realizada sem autorização judicial, mudou o rumo da ordem.

Segundo as investigações, a servidora acionou, por conta própria, uma advogada da família do adolescente, logo após ter sido acionada para acompanhar a internação. A presença da advogada no local levantou as suspeitas de que a conselheira teria a informado, devido ao fato de que entre a expedição do mandado e sua execução, passaram-se apenas 50 minutos, e a advogada já estava no local, acompanhando a ação.

Diante do ocorrido, a Promotoria de Justiça de Joaquim Távora instaurou um procedimento investigatório criminal. Como parte das investigações, o celular da conselheira foi apreendido. Embora a análise completa do aparelho ainda não tenha sido concluída, já foi confirmada a realização de uma ligação telefônica da conselheira para a advogada em questão.

Frente à situação, a Justiça acatou o pedido de afastamento cautelar para preservar as investigações, dando a ordem para que a servidora seja afastada por 90 dias. Outras investigações do processo seguem sob segredo de justiça.