REDAÇÃO - FOLHA EXTRA
SIQUEIRA CAMPOS - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) destacou a importância da capacitação dos servidores públicos municipais para o cumprimento adequado da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A recomendação foi feita durante o julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária envolvendo o Município de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do Paraná, que tratou da paralisação de duas obras públicas.
A análise foi motivada por fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022. A vistoria apontou problemas na construção de uma creche no bairro Nascente do Sol, regida pelo Contrato nº 50/2017, e na obra de recape da pista do Aeroporto Aguinaldo Pereira de Lima, sob o Contrato nº 186/2021. Entre as falhas identificadas estavam a omissão ou insuficiência de ações para a retomada das obras e a deficiência no envio de informações ao Portal Informação para Todos (PIT), via Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Durante a instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) avaliou que o município adotou medidas para corrigir os problemas, posicionamento que foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, votou pelo julgamento das contas como regulares com ressalvas. Ele ressaltou falhas como a ausência de garantia contratual, a não designação formal de fiscal e gestor de contrato, além da falta de registros nos diários de obra.
No entanto, Guimarães considerou que, por se tratar de um município de pequeno porte, com cerca de 22 mil habitantes, as limitações estruturais e de pessoal dificultaram o cumprimento integral da legislação. Ele destacou ainda as ações corretivas implementadas pela atual gestão municipal, como o ajuizamento de ação judicial contra a empresa responsável pela paralisação, a edição de decretos e normas para a gestão contratual e a regularização do envio de informações ao TCE-PR.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PR em sessão virtual concluída em 29 de maio, com publicação no Diário Eletrônico do Tribunal em 9 de junho, por meio do Acórdão nº 1282/25.