O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, defendeu nesta terça-feira (6), durante palestra na sede do Secovi, em São Paulo, que os estados brasileiros tenham autonomia para criar suas próprias legislações penais. A proposta envolve uma emenda constitucional que transferiria parte da competência do direito penal, atualmente exclusiva da União, para os estados, tornando-a concorrente.
Segundo o governador, a descentralização permitiria uma resposta mais rápida e eficaz à criminalidade, com a possibilidade de penas mais duras para crimes que afetam diretamente a população. “Com uma medida simples resolvemos rapidamente a violência no Brasil”, afirmou.
Pela proposta, a União continuaria responsável por estabelecer normas gerais, enquanto os estados poderiam legislar sobre penalizações específicas, de acordo com as particularidades regionais. Como exemplo, Ratinho Junior citou a possibilidade de transformar o roubo de celular em crime qualificado, considerando o impacto que esse tipo de crime tem sobre a vida das pessoas, já que os aparelhos reúnem dados bancários e de saúde.
O governador argumentou que a medida teria apoio popular e que Assembleias Legislativas estariam dispostas a aprovar penas mais severas para crimes como homicídio e feminicídio. “Se eu mandar um projeto para a Assembleia do Paraná falando que um criminoso que matou um trabalhador vai ficar 40 anos preso, ela aprova”, disse.
Ratinho Junior destacou que a ideia partiu de juristas e defendeu que a regionalização da legislação penal tornaria o sistema mais ágil. Para ele, a atual legislação não acompanha a velocidade com que o crime evolui em diferentes regiões do país.
“Os crimes são diferentes regionalmente, alguns lugares sofrem mais com determinados delitos. O problema do Brasil não está na prisão. As polícias prendem, mas a punição é branda”, afirmou.
A proposta, caso avance, exigiria uma alteração na Constituição Federal, que atualmente define a legislação penal como competência privativa da União. Com a mudança, estados poderiam estabelecer penas próprias, como ocorre em temas de competência concorrente, como o direito ambiental.