O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve a manutenção da prisão preventiva de um homem de 60 anos, investigado por lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa do acusado. O caso ocorreu em Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do estado.
O investigado foi preso em flagrante no último dia 20 de abril, após agredir sua esposa e sua própria mãe. Segundo informações do MPPR, a agressão teve início após uma discussão entre o casal, que retornava de uma festa. A esposa, após ser agredida, buscou refúgio na casa da sogra, onde também ocorreu nova agressão. Policiais militares encontraram o homem com sinais de embriaguez e as duas mulheres com lesões visíveis na face e marcas de sangue.
Na tentativa de revogar a prisão preventiva, a defesa apresentou declarações da esposa do investigado, afirmando que não via necessidade de medidas protetivas. Também foram apresentadas supostas circunstâncias pessoais favoráveis, como o fato de o acusado ser um empresário reconhecido na região e ter obtido expressiva votação ao concorrer como vice-prefeito nas eleições de 2004. A defesa argumentou ainda que ele “cuida” bem da família.
A Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, responsável pela atuação no caso, sustentou a existência de um ciclo de violência doméstica contra a mulher, caracterizado pelas fases de tensão, agressão e reconciliação. O MPPR apontou que a declaração da vítima poderia ter sido motivada pelo temor do agressor, e que a permanência dele em liberdade representaria risco à integridade física e emocional das vítimas.
Na decisão, o TJPR considerou os antecedentes do investigado. Segundo consta nos autos, ele já respondeu a processos por violência contra policiais militares e embriaguez ao volante. A Promotoria argumentou ainda que aceitar a declaração da esposa, possivelmente feita sob pressão, configuraria uma revitimização, transferindo às vítimas a responsabilidade sobre a manutenção da prisão.
O Judiciário reconheceu os argumentos do Ministério Público e manteve a prisão preventiva, destacando o risco de reiteração delitiva e a necessidade de proteger a integridade das vítimas.