Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução 1.017/24, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. Em vigor desde janeiro deste ano, a resolução implica novas regras que exigem medidas preventivas para o transporte das máquinas, de acordo com o tamanho de cada veículo.
A medida foi protocolada afim de atender a uma bandeira encampada pelo Sistema FAEP afim de determinar medidas para deixar o transporte de maquinários agrícolas mais seguro nas rodovias estaduais e federais do país, tanto para os proprietários dos veículos quanto para os motoristas que transitam nas rodovias e se deparam com os maquinários.
Com a resolução aprovada, algumas medidas devem ser tomadas pelos proprietários dos veículos para transitarem livremente pelas rodovias. De acordo com um material produzido pelo Sistema FAEP, em parceria com a Polícia Militar, máquinas que tenham largura entre 2,80 e 3,20 metros podem transitar nas rodovias desde que não invadam a pista contrária e que sejam escoltadas por veículos batedores com pisca-alerta ligado e com sinalização escrita “trator adiante”.
Já os veículos com largura entre 3,20 e 4,50 metros precisam ter, além dos outros requerimentos, uma Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT) ou Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Portanto, além destes tipos de maquinários, existem outros ainda maiores, e as regras também exigem medidas para seu transporte. Para os maquinários com largura superior a 4,5 metros, as novas regras exigem que seus transportes sejam realizados embarcados em um veículo-prancha ou outro similar.