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Lei de contenção de enchentes é aprovada no Paraná
Novo regulamento exige que empreendimentos com áreas impermeabilizadas superiores a 500 m² instalem sistemas de captação e retenção de água.
09/10/2024 17h54
Por: DAVI MARTINS Fonte: DA REDAÇÃO COM ALEP
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Paraná agora conta com uma nova lei que visa a contenção de enchentes. A legislação, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT) e coautoria do deputado Goura (PDT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no início de setembro e promulgada no último domingo, dia 7 de outubro, pelo presidente da casa, deputado Ademar Traiano (PSD). A nova norma determina que novos empreendimentos públicos e privados com áreas impermeabilizadas superiores a 500 m² devem instalar sistemas de captação e retenção de água.

De acordo com Arilson Chiorato, o principal objetivo da lei é evitar enchentes, especialmente em regiões vulneráveis do estado. “É inadmissível a inércia diante dos problemas climáticos, que estão cada dia mais presentes em nossas vidas. Precisamos agir e fazer a nossa parte, pois não podemos aceitar que vidas e patrimônios sejam perdidos por falta de planejamento e responsabilidade”, enfatizou o deputado.

A lei nº 22.146 entrará em vigor noventa dias após sua publicação, ou seja, a partir de 7 de janeiro de 2025. Arilson ressalta que a norma busca controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas decorrentes das cheias, além de contribuir para a redução do consumo e uso adequado da água potável tratada.

Além disso, o texto estabelece que, em casos de estacionamentos e áreas similares, onde não houver viabilidade técnica para a implantação do sistema de captação, 30% da área total deve ser revestida com piso drenante ou reservada como área naturalmente permeável, caso não exista legislação municipal que regulamente o assunto.