Chegou ao plenário da Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que visa permitir o pagamento de débitos relacionados a veículos diretamente no momento de uma abordagem de fiscalização, sem a necessidade de remoção do automóvel. O projeto, denominado Veículo Legal Paranaense, será debatido na sessão plenária desta segunda-feira (26).
A proposta, de número 103/2024, permite que o proprietário ou condutor do veículo, ao ser abordado durante operações de fiscalização de trânsito, possa regularizar débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de licenciamento e multas de trânsito, no ato da abordagem. O pagamento poderá ser efetuado por meio de um sistema bancário eletrônico, evitando assim a remoção do veículo quando a única irregularidade constatada for a inadimplência desses débitos.
O autor do projeto, deputado Gugu Bueno (PSD), argumenta que a remoção do veículo para regularização dos débitos acaba por aumentar significativamente os custos para o proprietário, que precisa arcar com as despesas de guincho e diárias de guarda do veículo. A proposta busca, portanto, facilitar a regularização, tornando o processo mais ágil e menos oneroso para os cidadãos paranaenses.
O programa Veículo Legal Paranaense tem como principal objetivo evitar os transtornos financeiros e operacionais que a remoção do veículo pode gerar, especialmente em casos onde a irregularidade se resume ao não pagamento de encargos financeiros. A proposta também promete trazer maior eficiência às operações de fiscalização, permitindo que os agentes de trânsito realizem o procedimento de regularização de forma imediata, sem a necessidade de deslocamento do veículo para pátios e centros de retenção.
Se aprovado, o projeto poderá trazer mudanças significativas na forma como as abordagens de trânsito são conduzidas no Paraná, aliviando tanto os condutores quanto o sistema de fiscalização. A medida está em linha com esforços para modernizar a administração pública e melhorar a experiência do cidadão no cumprimento de suas obrigações fiscais relacionadas a veículos automotores.