Nesta terça-feira (23), a pauta anti-invasão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação do PL 709/2023 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e relatado pelo deputado Ricardo Salles (PL-SP), busca impor limites aos invasores de terras, especialmente os ligados a movimentos como o MST.
O PL 709/2023 visa restringir a participação em programas sociais e o acesso a cargos públicos para pessoas que integrem, estimulem ou participem de movimentos invasores de terras. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou a importância da aprovação do projeto, considerando-a um avanço significativo na pauta do "Abril Verde", movimento que visa deter invasões de terra no campo.
Lupion ressaltou que o projeto, ao impedir a participação de invasores em programas sociais e cargos públicos, visa garantir a segurança jurídica e combater as invasões de terras. Ele também destacou que o relator do projeto, deputado Ricardo Salles, incluiu um ponto importante que impede que a invasão seja justificada por "pressão política".
Após enfrentar a obstrução de integrantes do governo e de partidos de esquerda, o PL 709/2023 foi aprovado na comissão por 38 votos a 8. Lupion comemorou o resultado como uma "vitória acachapante" do pacote anti-invasão, destacando a luta para transformar o mês de abril de "vermelho" para "verde e amarelo".
O presidente da FPA ainda ressaltou que os projetos do pacote anti-invasão contam com amplo apoio do colégio de líderes e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). No total, são 17 proposições relacionadas ao tema que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A aprovação do PL 709/2023 representa um avanço significativo na discussão sobre as invasões de terras e busca estabelecer medidas para coibir essas práticas. O debate em torno do tema promete continuar, visto que existem várias outras propostas relacionadas em tramitação no Congresso Nacional.