O Ministério Público do Paraná orientou o prefeito do município de Arapoti, Irani Barros, a vetar uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Segundo o MPPR, o Projeto de Lei 2.507/2024 tem como objetivo alterar o artigo 72 da Lei Municipal 2.221/2022, a fim de que os conselheiros tenham que renunciar ao cargo para concorrer às eleições. Após avaliar o PL, o Ministério Público apontou uma série de erros no documento.
Inicialmente, o MPPR já aponta que o mesmo projeto de Lei foi criado pela Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), sendo então encaminhado à Câmara e aprovado pela maioria dos vereadores que compõem a atual gestão, ou seja, os mesmos vereadores que em 2022 tornaram o projeto Lei, agora querem promover alterações no documento.
O MPPR também apontou erros no andamento do Projeto de Lei 2.507/2024. Conforme foi observado, o documento foi apresentado no dia 26 de março, incluído em pauta de sessão no dia 28 de março, aprovado em primeira votação no dia 01 de abril e aprovado em definitivo no dia 08 de abril, não passando por nenhuma comissão e parecer jurídico para que fosse analisado e debatido.
Além disso, o MPPR destaca que o CMDCA, criador do projeto, deveria ter participado do tramite, já que compete ao Conselho acompanhar e deliberar sobre a elaboração de leis municipais relacionadas a infância e adolescência, mesmo que seja uma simples alteração. Além disso, o Ministério Público aponta que o referido projeto descumpre direitos garantidos pela Constituição Federal.
O MPPR também citou a o artigo 135 da Lei 8.069/90 que trata os conselheiros tutelares como agentes públicos, ou seja, se enquadram nas mesmas regras de servidores públicos ou estatutários no caso de participação nas eleições. Com isso, devem se afastar do cargo por três meses antes do pleito caso seja candidato.
Nesse sentido, o Ministério Público aponta que o projeto aprovado pelos vereadores afronta os conteúdos constitucionais que definem os direitos políticos, não sendo necessária a renúncia por parte do conselheiro tutelar para participar das eleições. O documento ainda aponta que a Câmara está invadindo o espaço que é de competência normativa da União afrontando o artigo 14, inciso 9, da Constituição Federal.
A promotoria ainda destacou que o artigo 72 já prevê o desligamento do cargo por parte do conselheiro tutelar que participar das eleições, mas isso só ocorrerá caso o mesmo seja eleito. Com isso, assume seu suplente que já estará realizando as funções devido ao afastamento do conselheiro para participar das eleições.
Desta forma, o Ministério Público encaminhou a recomendação para que o prefeito Irani Barros vete o projeto, considerando que se trata de matéria contrária ao interesse público e jurídico. Por fim, o MPPR estipulou um prazo de dez dias para que o prefeito encaminhe um oficio com a resposta se a recomendação será ou não atendida.